A cada dia que passa os serviços gratuitos odontológicos estão sendo mais procurados no Brasil, em virtude de diversos fatores, pelos quais podemos citar: queda da economia do País, aumento da inflação, altas taxas de desemprego e dentre outros. Esses serviços são recomendados para os cidadãos que não podem pagar com o tratamento dos seus dentes.
O atendimento gratuito vinha sendo oferecido pelo SUS é Sistema Asnico de Saúde e pelas Universidades que possuem o curso de Odontologia.
Entende-se como serviço gratuito aquele que não gera custo no momento da sua realização e nem gera prestações futuras. Também se encaixa nesses serviços, aqueles que sua retribuição seja muito inferior ao que realmente vale, ou seja, em um sentido mais estrito entram nesse conceito aqueles serviços que monetariamente são muitos baixos, se comparado ao mercado.
A falta de dinheiro para pagar o tratamento odontológico, faz com que várias pessoas procurem o sistema básico de saúde. No entanto o atendimento costuma demorar e isso pode prejudicar ainda mais o problema dentário. Diante desse empasse tem aumentado a procura pelas universidades e faculdades que oferecem serviço odontológico de graça. Essas clínicas universitárias fazem tratamentos de canal, limpeza, extração de dentes e entre outros serviços.
É importante ressaltar que esses serviços nas universidades nem sempre são totalmente gratuitos. Essas Instituições podem cobrar pelo material utilizado e ainda estabelecer uma mensalidade, durante o tratamento, mas sem sombra de dúvidas os serviços são muitos mais baratos que um consultório por exemplo.
Vale destacar também que é imprescindível realizar uma triagem antes de oferecer o serviço, visto que a ideia é exclusivamente para as pessoas carentes que não tem condições de arcar com o serviço. Essa triagem serve para melhor identificar as pessoas, analisando a renda per capita da família, o número de dependentes e demais informações complementares.
Ao final da triagem, irá formar um cadastro das pessoas elegíveis, que irão formar um cadastro de espera, e na medida do possível irão sendo convocadas pelo telefone.
Um exemplo dessas clínicas é a UFC é Universidade Federal do Ceará, a clínica atende os clientes direto na faculdade realizando extração de dentes, tratamento de canal e gengiva.
A UFC, por meio do Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) está atualmente sob a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), promove atendimento odontológico gratuito para alunos de escolas públicas do interior do Estado do Ceará. Trata-se de um Projeto chamado Consultórios Itinerantes de Odontologia, cuja meta local inicial à atender 390 crianças de 13 municípios em 24 dias de testagem.
O atendimento se dá em veículos que estão estacionados na sede do Centro de Desenvolvimento da Família (Cedefam – Rua Pernambuco, 1674, Planalto Pici), projeto de extensA?o da UFC que tem à frente a Profa Walda Viana, do Departamento de Clínica Odontológica. É ela quem também coordena o Projeto Consultórios Itinerantes de Odontologia.
O Projeto Consultórios Itinerantes de Odontologia é vinculado ao Programa Saúde na Escola (PSE) e ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA), em consonância com as Políticas Nacionais de Saúde e de Educação, do Governo Federal. A iniciativa local foi elaborada pelo HUWC, que recebeu quatro contêineres, dois módulos odontológicos e dois oftalmológicos, cada um contendo a instalação de dois consultórios.
Legislação Odontológica e o Serviço Gratuito
Diante dessas questões, muitos dentistas em todo Brasil, vêm se mobilizando para realizar atendimentos gratuitos e com isso surge um enigma se realmente esses atendimentos da forma como são prestados são permitidos pela lei e pelo Conselho Federal de Odontologia.
Segundo a Legislação Odontológica, por meio da Lei no 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regulamenta o exercício da odontologia, no artigo 7: É vedado ao cirurgião-dentista a prestação de serviços gratuitos em consultórios particulares. [1]
Essa proibição pela lei é somente para os consultórios particulares, por isso ficam de fora as universidades e faculdades que tem o curso de odontologia e também aqueles serviços oferecidos pelo SUS.
Como também no Código de Ética do Cirurgião-Dentista, no seu art. 20, inciso 1, que constitui infração ética: Oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente.[2]
É importante salientar que mesmo sendo contra a lei e o código de ética, a iniciativa de atendimentos odontológicos por consultórios particulares à boa e ajuda muitas pessoas carentes que não tem condições de serem atendidas pelo SUS e pelas universidades. Como é sabido, devido é alta carga de procura por esses serviços, o próprio Estado acaba não suportando a enorme quantidade de demanda. Daí nasce à necessidade da ajuda de outros profissionais para ajudar a tornar uma sociedade mais justa.
Realizando uma conversa entre a realidade e a prática, podemos observar que existe sim uma mobilização de vários profissionais, inclusive nas redes sociais, que propagam esses fundamentos, baseados nos princípios de amor ao próximo, e que defendem uma sociedade mais justa.
A Dr. Tatiane Medeiros, na cidade de Fortaleza defende esta ideia e inclusive é praticante no seu consultório. De todas as suas consultas, ela reserva 10% para aqueles que já se inscreveram no cadastro e foram aprovados por uma triagem que é feita. A profissional reserva um único dia da semana para esse fim e realiza as convocações, seguindo as prioridades do cadastro. Neste cadastro as prioridades são: Gestantes, Idosos (a partir de 60 anos) e Crianças.
A Dr. Tatiane Medeiros não é a única, mas apenas mais uma que não são defende esta ideia, como também as pratica no seu consultório. Exemplo de Solidariedade ao próximo e que ajuda aquelas pessoas incapazes, rumo a uma melhoria da qualidade de vida.
Nesse sentido, os atendimentos realizados pelas universidades e faculdades também ajudam a sociedade, consideram de muita valia esses atendimentos, e são considerados uma via de mão-dupla, pois além de ajudar a aprimorar na prática o que foi aprendido em sala, acabam ajudando as pessoas carentes.
É necessário que haja uma maior participação dos profissionais em aderirem esta ideia para que aumente cada vez mais esse gesto de carinho e amor e com isso tornar uma sociedade mais justa e igualitária para todos. Como também que possamos entender a importância desses atendimentos pelas universidades e faculdades, em vista de complementar os serviços públicos, como também treinar os novos profissionais que irão em breve se inserir no mercado.
REFERASNCIAS BIBLIOGRA?FICAS
BRASIL. Lei n 5.081 de 24 de agosto de 1966, regula o exercício da odontologia. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5081.htm. Acesso em: 16/ Fev/2016.
____________. Código de Ética do Cirurgião à Dentista. Disponível em: http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/09/codigo_etica.pdf. Acesso em: 16/ Fev/2016.
Autor
Ciro Gomes de Lira
Graduado em Administração de Empresas pelo Instituto de Ensino Superior de Fortaleza e pós-graduando em Políticas Públicas e Seguridade Social pelo Centro de Ensino Superior do Ceará.
[1] Brasil. Lei 5.081/ 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5081.htm. Acessado em: 16/Fev/ 2016.
[2] Código de Ética. Disponível em: http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/09/codigo_etica.pdf. Acessado em: 16/Fev/2016.